quinta-feira, 13 de março de 2014

Processo de diretores do SindSaúde contra ex-funcionário é julgado improcedente

Na dia 26 de fevereiro, o juiz da  Quinta Vara Civil de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), julgou improcedente o processo movido pela presidente e pelo secretário geral do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde em Brasília (SindSaúde-DF) , Marli Rodrigues e Vander Borges, contra o jornalista e ex-funcionário do Sindicato, Kleber Luiz da Silva. Na ação nº 2013.01.1.068653-9, os autores pedem indenização de R$ 200 mil, por Direito de Imagem.

Na ação, os diretores reclamam que foram incessantemente atacados, via internet e canais televisivos, pelo réu mediante a divulgação de conteúdos que extrapolaram a liberdade de expressão, lhes causando ofensas à imagem e honra. Além da indenização os diretores pedem a concessão de antecipação de tutela para impor a retirada de ‘comentários difamatórios’ constantes de redes sociais e, também, na obrigação de fazer consistente na exclusão em definitivo daqueles comentários.

O Juiz considerou a contestação da defesa sob a improcedência dos pedidos, visto que, na ocasião, os autores são investigados pela Polícia Civil (inquérito policial nº. 256/2011) e, também, pelo Ministério Público do Trabalho (inquérito civil público nº. 165/2007). A improcedência dos pedidos dos autores, o que foi devidamente aceita, além de ser reconhecido que não havia dano moral nas matérias publicadas por Kleber.

Para Kleber, “na condição de ex-funcionários processado por diretores do SindSaúde, em mais de um processo, a Justiça está a cumprir o seu papel e o tempo mostrará que as denúncias que fizemos eram todas verdadeiras”.

Kleber Observa ainda que há outros processos contra funcionários demitidos e até mesmo contra órgãos de imprensa, que estão correndo na Justiça, impetrados por Marli Rodrigues, por outros diretores e até por funcionários do SindSaúde, envolvidos em denúncias.

Atualmente está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) ação proveniente de denúncias da Polícia Civil, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público que apura o envolvimento de diretores e funcionários do SindSaúde em crimes de peculato, apropriação indébita de FGTS e INSS, e desvio de dinheiro das contas do Sindicato para contas de diretores,  parentes de Marli Rodrigues, bem como de ‘funcionários de confiança’. 

Veja a decisão na íntegra em: